Sim, é obrigatório!
Data: 2022-01-21
Categoria: Formação Profissional
Entende-se por Trabalhos em Altura os realizados a 2 metros ou mais, desde o pavimento ou plataforma protegida (de trabalho ou elevatória).
Os trabalhos em altura podem ser realizados através de máquinas/equipamentos como por exemplo a plataforma elevatória ou ainda através escadas/escadotes, andaimes e acesso, posicionamento por cordas.
Conforme o Decreto-lei nº 50/2005, “a execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho”, constituindo assim uma atividade com risco especifico. Ao abrigo do “artigo 5. – Equipamentos de trabalho com riscos específicos: Sempre que a utilização de um equipamento de trabalho possa apresentar risco específico para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que a sua utilização seja reservada a operador especificamente habilitado para o efeito, considerando a correspondente atividade.”