É obrigatória formação em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação.
Data: 2022-07-13
Categoria: Formação Profissional
De acordo com o definido na Lei, nº 102/2009, de 10 de setembro e suas alterações, o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.
Esta ação é destinada às equipas de segurança que integram as medidas de autoproteção ou simplesmente dá resposta ao cumprimento legal de termos elementos com formação em:
- Primeiros Socorros;
- Prevenção e Combate a Incêndio;
- Técnicas de evacuação em edifícios.