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Formação para conduzir máquinas/equipamentos

É obrigatório ter formação para conduzir máquinas/equipamentos? Sim, é obrigatório!

Data: 2022-01-17

Categoria: Formação Profissional

O artigo 32º do Dec. Lei 50/2005 determina que:

“Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”.

 

O artigo 43º, nº 2, adverte que:

“…constitui contraordenação grave a violação do disposto nos artigos 4º a 7º e 10º a 42º”.

 

É responsabilidade da entidade empregadora assegurar que quem utiliza qualquer máquina/equipamento automotora como sejam porta paletes elétricos, empilhadores, pontes rolantes, retroescavadoras, plataforma elevatória, dumper, pá-carregadora, camião-betão, giratória, empilhador telescópico, escavadora, entre outros recebeu formação adequada para operar essas máquinas em segurança.