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Comunicação de Acidentes de Trabalho

A partir de dezembro, os empregadores vão ter de participar informaticamente os acidentes de trabalho.

Data: 2017-09-04

Categoria: Segurança e Saúde no Trabalho

A partir de dezembro, os empregadores, com a exceção das microempresas, vão ter de participar informaticamente os acidentes de trabalho suportados por seguradoras, sob pena de coimas que poderão variar entre os 192 euros e os 1.530 euros, tal como o referido no Decreto-lei nº 106/2017, de 29 de agosto.

O modelo de participação de acidentes de trabalho, bem como o prazo e a forma de envio das informações necessárias e do suporte digital de participações de acidentes de trabalho feitas em suporte de papel, encontram-se em fase de desenvolvimento e serão aprovados por portaria a definir.

Assim, quando ocorre um acidente de trabalho, e o empregador transfere a responsabilidade para uma seguradora, deve participar, por meio informático, ao segurador a ocorrência, podendo porém, no caso de microempresa, participar em suporte de papel.