Entrou em vigor esta terça-feira, dia 1 de outubro, o novo Código do Trabalho.
Com a entrada em vigor da Lei nº 93/2019, 19º alteração do Código do trabalho, a partir de 1 de outubro de 2019, o número de horas de formação contínua anual a que cada trabalhador tem direito anualmente é aumentado de 35 para 40 horas.
Assim, conforme descrito no nº2, do art.º 131º, “O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”
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