A partir de hoje, 01 de julho de 2019, todos os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE são obrigados a disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.
Data: 2019-07-01
Categoria: Geral
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, que procede à 5ª alteração do regime jurídico do Livro de Reclamações. O principal objetivo desta alteração passa por simplificar e desmaterializar procedimentos e reforçar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores. O referido diploma faz várias alterações às regras relativas ao atual formato físico do livro de reclamações e cria também o formato eletrónico, dirigido numa primeira fase apenas aos serviços públicos essenciais (água e resíduos, luz, gás natural e comunicações eletrónicas e serviços postais).
Os consumidores de serviços públicos essenciais passam assim a poder apresentar a sua reclamação por via eletrónica e a ter o direito de receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis. Podem também através de uma plataforma eletrónica pedir informações à entidade reguladora e consultar perguntas frequentes e a legislação em vigor.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços passam a poder enviar às entidades reguladoras as folhas de reclamações do livro físico por via eletrónica, evitando-se assim, que tenham de suportar custos com o envio das folhas por correio.
Assim, a partir de 01 de julho de 2019, todos os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE são obrigados a disponibilizar o livro de reclamações eletrónico.
No entanto o livro eletrónico não substitui o livro de reclamações físico. Ambos os livros são de caráter obrigatórios.
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