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MIRR 2024 – Prazo termina a 31 de março de 2025

ENTENDA A IMPORTÂNCIA E QUEM PRECISA DE SUBMETER OS DADOS NO SILIAMB

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) desempenha um papel crucial na gestão responsável de resíduos, sendo uma exigência legal para diversas organizações. Dessa forma, o envio do MIRR referente ao ano de 2024 deve ser feito até 31 de março de 2025, através do portal SILiAmb.


Quem deve registar-se e submeter dados no SILiAmb?

A obrigatoriedade de inscrição e envio de dados no SILiAmb abrange os seguintes casos:

  1. Produtores de resíduos:
    • Organizações com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos não urbanos.
    • Organizações com mais de 10 trabalhadores que produzam resíduos urbanos com uma produção média igual ou superior a 1.100 litros/dia por estabelecimento.
    • Estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos, independentemente do número de trabalhadores.
    • Estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos com uma produção média igual ou superior a 1.100 litros/dia por estabelecimento, independentemente do número de trabalhadores.
  2. Produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER).
  3. Transportadores de resíduos perigosos a título profissional.
  4. Operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento.
  5. Comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Portanto, é essencial identificar se a sua organização se enquadra em algum desses casos para garantir o cumprimento das obrigações legais.


Como realizar o registo no SILiAmb?

O processo é simples e intuitivo. Primeiramente, é necessário criar uma conta no portal, preencher os dados exigidos e realizar o envio das informações anuais. Além disso, é altamente recomendado consultar o submenu MIRR no Site de Apoio SILiAmb, que disponibiliza guias práticos como o Manual de Utilizador e Perguntas Frequentes.

Dessa maneira, é possível garantir o preenchimento correto e evitar erros que possam atrasar a submissão.


Por que submeter o MIRR?

Submeter o MIRR não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que traz benefícios para a organização. Em primeiro lugar, ele contribui para a rastreabilidade e gestão eficiente dos resíduos, permitindo que as empresas alinhem suas práticas às metas ambientais estabelecidas.

Além disso, o cumprimento das obrigações evita penalidades legais e assegura que a empresa opere de forma sustentável e responsável.

Por isso, não deixe a submissão do MIRR para a última hora. Consulte o Site de Apoio SILiAmb e organize-se com antecedência para enviar os dados dentro do prazo.

Em caso de qualquer dúvida, a HigiWorks® encontra-se disponível para ajudar. Entre em contacto connosco.