Formação Profissional
Atualização Cientifica e Técnica do Título Profissional (Ex-Renovação do CAP) – 30 horas

Objetivos:
Segurança nos Estaleiros Temporários ou Móveis | 16h
- Conhecer o enquadramento legal;
- Identificar as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis de construção.
Elaboração de Plano de Segurança e Saúde: Fases projeto e obra | 8h
- Conhecer o enquadramento legal referente à elaboração do Plano de Segurança e Saúde (fase de projeto e fase de obra);
- Reconhecer a estrutura de um Plano de Segurança e Saúde (fase de projeto e fase de obra);
- Elaborar Planos de Segurança e Saúde (fase de projeto e fase de obra).
Coordenação de Segurança em Obra: questões laborais | 6h
- Adquirir conhecimentos essenciais, conhecer as ferramentas necessárias e desenvolver competências para o exercício da coordenação de segurança em obra de construção civil – questões laborais. No final, o formando conhecerá a legislação aplicável e as obrigações e deveres para a prática da atividade, saberá quais os procedimentos a desenvolver para o exercício de segurança preventiva em obra e conseguirá identificar os principais perigos e riscos e as medidas preventivas a aplicar.
Acidentes de trabalho | 8h
- Reconhecer o conceito legal de trabalho;
- Identificar o enquadramento legal da temática;
- Listar as causas e consequências dos acidentes de trabalho na construção civil;
- Enumerar custos diretos e indiretos dos acidentes de trabalho na construção civil.
O Título Profissional, antigo Certificado de Aptidão Profissional (CAP), não carece de renovação. Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
- Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
- Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos não frequentem 100 horas de formação contínua.
Destinatários:
Técnicos Superiores, que pretendem a manutenção do seu Título Profissional.
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