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Simulacros

Todos os estabelecimentos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por Medidas de Autoproteção. Os simulacros fazem parte integrante das Medidas de Autoproteção (art.º 198º, Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro). Os simulacros são contemplados nos espaços que possuam plano de emergência interno. Devem ser realizados exercícios com os objetivos de teste do referido plano e de treino dos ocupantes, com destaque para as equipas de segurança, com vista à criação de rotinas de comportamento e de atuação, bem como aperfeiçoamento dos procedimentos em causa.

Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de Outubro e da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro.

Serviços Higiworks - Simulacros - Medidas de Autoproteção

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