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O QUE É?

As atividades desenvolvidas em obra, inerentes ao setor da construção civil envolvem vários riscos, podendo estes resultar em acidentes de trabalho quando não são tomadas as medidas necessárias que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores. As quedas em altura, os esmagamentos e os soterramentos são os principais acidentes ocorridos em obra.

Na sequência de minimizar a ocorrência de acidentes, e com base no Decreto-lei nº 273/2003, de 29 de outubro deve ser nomeado um coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra.

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