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Ações de sensibilização e Formação em SCIE

Ao abrigo do Art.º 206º, da Portaria n.º 1532/2008, devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio, que incluem os destinatários:

  1. Funcionários e colaboradores;
  2. Todas as pessoas que exerçam atividades por períodos superiores a 30 dias/ano;
  3. Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

Ações de sensibilização e Formação em Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) 3

AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Ao abrigo do Art.º 206º, da Portaria n.º 1532/2008, devem ser programadas ações de sensibilização, no domínio da segurança contra incêndio, que incluem os destinatários:

  1. UT I, de 3ª e 4ª CR: ocupantes dos fogos de habitação;
  2. UT IV: alunos e formandos, com permanência superior a 30 dias;
  3. UT IX: frequentadores dos espaços, com permanência superior a 30 dias.

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