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Capítulo I – Entidade Formadora

1. Identificação

Designação Social – Exigência Pioneira – Engenharia e Construção Unipessoal Lda.

Designação Comercial – HigiWorks®

Morada do Estabelecimento – Rua Manuel da Silva Gomes, nº 4B | 4705-158 Ferreiros – Braga

Telefone fixo: 253 064 434

Telefone Móvel: 963 815 850

NIPC: 508 772 478

Website: www.higiworks.pt

Correio Eletrónico: info@higiworks.pt | formacao@higiworks.pt

2. Horários

Horário de atendimento administrativo (Segunda a Sexta):

  • Período da manhã – 9h00 às 13h00
  • Período da tarde – 14h30 às 18h30

Horário de formação (Segunda a Sexta):

  • Regime laboral – 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00
  • Regime pós-laboral – 19h00 às 23h00 e sábados: 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00
  • Regime misto

 

3. Objetivo

O presente Regulamento de Funcionamento da Formação pretende enquadrar, de forma sintética e abrangente, as linhas de orientação pelas quais a Departamento de Formação da HigiWorks® se rege no exercício da atividade formativa, nomeadamente, direitos e deveres dos intervenientes na formação, metodologias e instrumentos utilizados, regras de funcionamento, as práticas e normas de conduta.

 

4. Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento é aplicável às iniciativas formativas promovidas pela HigiWorks®, sem desprimor pela aplicação de outras normas aplicáveis à mesma atividade, pelo que formandos e formadores encontram-se abrangidos pelo seu conteúdo. A participação em formações promovidas pela HigiWorks® pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por todos os que nelas intervêm.

Identificação e Contactos

  • Gestor de formação – Paula Sofia Henriques Barata dos Santos | paula@higiworks.pt
  • Atendimento permanente – Vanessa Martins | formacao@higiworks.pt
  • Coordenador pedagógico – Paula Sofia Henriques Barata dos Santos

 

5. Política e estratégia

  • Satisfazer os nossos clientes, fornecendo serviços de qualidade, em conformidade com os requisitos técnicos e legais aplicáveis, bem como as competências existentes na HigiWorks® disponibilizando os recursos, meios e apoios adequados; desenvolver competências interpessoais, através do envolvimento dos diferentes parceiros;
  • Avaliar e controlar constantemente toda a nossa atividade garantindo a maturidade crescente da
    nossa entidade, numa prática de melhoria contínua, promovendo a qualidade das metodologias
    de trabalho;
  • Contribuir para que a HigiWorks® se afirme, a nível regional e nacional;
  • Ser uma entidade reconhecida pela qualidade dos serviços que presta e, como tal, acreditada
    pelos organismos relevantes nas áreas de atividade exercidas.

Prestar serviços na área da formação, consultoria, estudos e projetos, tendo em vista apoiar científica, técnica e tecnologicamente entidades coletivas (empresas e outras organizações) e entidades singulares (empresários, quadros técnicos, profissionais liberais, etc.), em particular na região de Braga.

 

6. Áreas de formação

A HigiWorks® desenvolve formação profissional, nomeadamente formação financiada e não financiada, nas seguintes áreas de educação e formação (ao abrigo da portaria n.º 256/2005, de 16 de Março):

  • 090 – Desenvolvimento Pessoal
  • 482 – Informática na ótica do utilizador
  • 582 – Construção civil e engenharia civil
  • 621 – Produção agrícola e animal
  • 861 – Proteção de pessoas e bens
  • 862 – Segurança e higiene no trabalho

A seleção da mesma advém da atividade desenvolvida e das competências dos técnicos internos e externos que colaboram com a HigiWorks®, na prestação de serviços de:

  • Arquitetura & Engenharia
  • Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
  • Segurança contra incêndio em edifícios
  • Projetos de Investimento e Financiamento
  • Formação Profissional

Capítulo II – Regras de funcionamento
Artigo 1º – Requisitos de acesso e formas de inscrição

a) Divulgação das ações de formação

Todas as iniciativas de formação dirigidas a entidades externas coletivas e candidatos em nome individual são objeto de divulgação para o exterior, sendo utilizados os meios mais adequados à formação a ministrar, que permitam atingir o público-alvo.

De entre os vários meios de divulgação utilizados pela HigiWorks®, destacam-se:

  • Divulgação das ações no site (www.higiworks.pt) e a disponibilização de inscrição online, através
    de site, presencial e/ou envio de correio eletrónico;
  • Correio eletrónico personalizado e dirigido aos responsáveis das entidades (newsletter, folhetos
    promocionais, etc.);
  • Jornais locais, participação em feiras, eventos, seminários ou em parcerias com outras entidades;
  • Distribuição de prospetos informativos em locais frequentados pelo público-alvo que se pretende
    atingir;
  • Realização de sessões de esclarecimento em empresas, associações empresariais, centro de
    emprego, juntas de freguesia.

b) Recrutamento dos formadores – Bolsa de Formadores

1. Para o desenvolvimento da formação a HigiWorks® poderá recorrer a formadores/consultores externos, devidamente inscritos na sua Bolsa de Formadores ou, nas situações em que há a necessidade de um/a
formador/a com um perfil técnico muito específico, por convite a Entidades ligadas à Investigação, Experimentação e Ensino.

2. Os interessados poderão candidatar-se à Bolsa de Formadores mediante apresentação de candidaturas espontâneas (por correio, presencial ou e-mail), devendo apresentar os seguintes elementos:

  • Curriculum vitae atualizado, detalhando a experiência profissional e pedagógica;
  • Certificado de habilitações académicas;
  • Certificado de competências pedagógicas.

c) Critérios de Seleção de Formadores (Externos)

1. A HigiWorks® assume como preferencial, a seleção de formadores com o seguinte perfil:

  • Formação científica, técnica, tecnológica e prática, que implica a posse de qualificação de nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos nos domínios em que desenvolve a formação;
  • Competências pedagógicas e forte motivação pedagógica e capacidades de orientação e desenvolvimento dos formandos para o alcance dos objetivos da formação;
  • Aptidão psicossocial, que envolve, designadamente, o espírito de cooperação e a facilidade de comunicação e relacionamento, a flexibilidade, a tolerância e capacidade de auto e hétero-crítica, bem como a assunção da função cultural. Social e económica da formação.

2. Para efeitos do disposto do ponto 1 é exigível:

  • Habilitação académica adequada, quando se trate de formação teórica geral;
  • Habilitação académica adequada, acrescida de um ano de experiência profissional, quando se trate de formação teórico-técnica;
  • Habilitação académica adequada acrescida de três anos de experiência profissional, quando se trate de formação de práticas profissionais.

d) Técnicas de Seleção de Formadores (Externos)

Nos casos em que ocorre seleção de formadores é utilizada a seguinte metodologia:

  • Análise curricular;
  • Entrevista pessoal de seleção, que é da responsabilidade do Coordenador Pedagógico, sendo operacionalizado pelo técnico/a de formação, para aferição da conformidade das características pessoais, com o perfil pretendido.

e) Regime Contratual de Formadores (Externos)

A admissão do formador/a é formalizada com a celebração de um Contrato – de Prestação de Serviços – Formador/a (Mod.015.FP.00) o contrato vigorará durante o período de duração efetiva da ação de formação ou módulo contemplado.

f) Regime de Pagamentos de Formadores (Externos)

Todos os pagamentos serão realizados de acordo com a legislação em vigor e tendo em conta as condições definidas contratualmente, através de transferência bancaria.

g) Seleção de entidades recetoras de estagiários

  1. Cumprimento dos requisitos legais estabelecidos em legislação específica do programa de apoio em que se enquadre a formação;
  2. Existência de correlação direta com a área de curso;
  3. Proximidade geográfica da residência do/a formando/a, ou do local onde é ministrada a formação teórica;
  4. Existência de transportes públicos que sirvam os horários;
  5. Capacidade de adequar o estágio aos objetivos e perfil de curso;
  6. Capacidade de aplicar, desenvolver e transmitir conhecimentos teórico-práticos e competências inerentes ao curso, utilizando métodos e técnicas adequadas;
  7. Qualidade de execução das tarefas inerentes ao processo de aprendizagem;
  8. Condições materiais e espaço adequados;
  9. Disponibilidade de tutor/a, tendo em vista o controlo da assiduidade e pontualidade;
  10. Aconselhamento de aspetos relacionados com a atitude, cooperação e inter-relacionamento;
  11. Planeamento das tarefas e o acompanhamento dos estagiários;
  12. Ser potencial empregador (inserção profissional).

 

 

Artigo 2º – Critérios e métodos de seleção de formandos

a) Inscrição

Os formandos podem efetuar uma pré-inscrição, garantindo a reserva do lugar, através da ficha de inscrição  disponibilizada no nosso site (www.higiworks.pt) ou através de contacto direto com a HigiWorks®, entidades promotoras ou parceiros. Posteriormente os candidatos serão contactados para o preenchimento da ficha de inscrição definitiva, anexando toda a documentação necessária à formalização: cópia autorizada do cartão de cidadão ou envio dos dados/elementos necessários, certificados, Curriculum Vitae e eventuais declarações (formação para quadros técnicos), certificado de habilitações e situação profissional, entre outros documentos conforme necessário.

b) Métodos de seleção dos formandos

Em função da tipologia de projeto de formação, da fonte de financiamento ou das condições de homologação de cursos, poderão ser consideradas diferentes condições de acesso à formação e analisados diferentes critérios de seleção sendo que os mesmos serão divulgados aos candidatos.

Sempre que se aplique, o processo de seleção dos candidatos inicia-se com a análise curricular dos elementos entregues: Ficha de inscrição, Curriculum Vitae e comprovativos de habilitações literárias e profissionais.

Na seleção poderá ser utilizada uma conjugação de um ou mais critérios.

A seleção dos formandos tem em conta a ordem de chegada das inscrições e o respetivo cumprimento
dos requisitos específicos de cada formação.

Os formandos selecionados são contactados preferencialmente por correio eletrónico ou, não sendo possível por este meio, via telefone. Os candidatos não selecionados são informados preferencialmente por correio eletrónico ou, nesta impossibilidade, por ofício.

c) Recrutamento dos formandos

Decorrente das alíneas anteriores, poderão os candidatos formalizar a sua inscrição presencialmente ou, em alternativa, fazê-lo por interposta pessoa ou telefone. Para a formalização da inscrição o candidato terá de entregar documentação exigida pela HigiWorks® e pela regulamentação do programa que cofinancia a formação, geralmente cópia autorizada do cartão de cidadão ou envio dos dados/elementos necessários e documento atestando a situação profissional.

Presencialmente ou por outro meio, os interessados poderão obter as informações necessárias que suportem a sua decisão de inscrição, nomeadamente:

  • Perfil de entrada e Perfil de saída;
  • Objetivos da Acão e conteúdos (programa da formação);
  • Duração da Acão (cronograma);
  • Processo de avaliação (metodologias e critérios);
  • Processo de seleção (metodologias e critérios);
  • Condições de participação (bolsa de formação e outros apoios aos formandos).

d) Desistências

Sempre que se verifiquem desistências dos candidatos selecionados, a HigiWorks® procederá à admissão de um novo candidato tendo em conta a data da inscrição ou outro critério específico da ação de formação.

A substituição será convenientemente efetuada sempre que as normas e características afetas a cada ação a viabilizem.

Os participantes com inscrições confirmadas (ou seja, que efetuaram o pagamento de 25% do valor total da propina) podem desistir ou fazer-se substituir, nos dez dias úteis antes do início da ação, sem sofrerem qualquer tipo de penalização. A aceitação, pela HigiWorks®, da substituição depende da verificação dos requisitos de participação.

As desistências após o início da ação devem ser justificadas por escrito implicando a retenção da totalidade do valor pago.

e) Regime Contratual de Formandos

A relação contratual com os formados é formalizada com a celebração de um Contrato – de Formação (Mod.017.FP.00) o contrato vigorará durante o período de duração efetiva do curso, ação de formação ou módulo contemplados.

f) Regime de Pagamentos a Formandos

Nas ações financiadas pelo estado Português e pela União Europeia, todos os formandos são informados dos montantes a que terão direito (quando aplicável) aquando da sua frequência na formação. Os benefícios financeiros a que os formandos terão direito, são especificados nos respetivos contratos de formação que regulamentam ainda outras regras e disposições relativas à atribuição destes benefícios (quando aplicável).

g) Regime de Pagamentos de Formandos

Nas ações não financiadas, aplica-se o seguinte regime de pagamentos:

  1. Para cursos de média a longa duração (≥200h), o pagamento poderá ser realizado até 4 prestações.
  2. Para cursos de curta duração, o pagamento poderá ser efetuado em 1 ou 2 prestações (no ato da inscrição, no início da ação e/ou no final), conforme regulamento específico de cada curso/ação.
  3. O respetivo recibo é emitido depois de efetuada a totalidade do pagamento.

 

 

Artigo 3º – Condições de funcionamento da atividade

a) Definição e alteração de horários, locais e cronograma

As datas, horários, locais e cronogramas de realização das ações, previstos no plano de formação, serão convenientemente divulgados com a devida antecedência.

A HigiWorks® reserva-se, no entanto, o direito de proceder a alterações ao inicialmente previsto, por motivos de força maior, não possa vir a ser concretizado, garantindo-se, não obstante, a comunicação das respetivas alterações a todos os participantes, no menor espaço de tempo possível, garantindo, no entanto, a qualidade do processo pedagógico.

É expressamente proibida a troca de datas ou horários das sessões, por parte dos formandos ou formadores intervenientes, sem ser dado conhecimento prévio à HigiWorks® e obtenção da respetiva autorização (sempre dependente da disponibilidade das salas/laboratórios, material audiovisual e informático).
As sessões de formação deverão iniciar até 10 minutos após a hora estabelecida, independentemente do número de formandos presente. O horário de intervalo é estabelecido em 30 minutos, para cada período de 3h a 4h, salvo requisitos legais que obriguem a procedimento diferente.

As sessões devem ser finalizadas com a antecedência necessária, para que formador/a e formandos reordenem os locais de formação.

b) Interrupções e possibilidade de repetição de cursos

Sempre que um curso/ação se inicie e seja interrompido por motivo imputável à HigiWorks® e, independentemente do motivo da interrupção, esta deve intervir desenvolvendo todos os esforços possíveis no sentido da situação ser resolvida em prol da continuidade da formação. Nas situações em que não seja possível dar continuidade a um curso/ ação já iniciado, o mesmo será novamente calendarizado, obrigando-se a HigiWorks® a contactar todos os intervenientes sempre que possível por correio eletrónico ou  telefonicamente e com a máxima antecedência informando todos os intervenientes das novas datas.

c) Devoluções

i. Formandos

1. No caso de formandos de que não sejam selecionados para frequentar uma ação/curso de formação em que se tenham, válida e atempadamente inscrito, a HigiWorks® apenas procederá à devolução dos montantes pagos no ato da inscrição/candidatura, exceto se não realizar no prazo de 12 meses outro curso/ação de formação que o/a formando/a tenha a possibilidade de frequentar.

2. Em caso de desistência, a devolução dos montantes pagos no ato da inscrição, depende da antecedência com que esta intenção é comunicada pelo candidato:

a) Nas desistências verificadas até dez dias úteis antes do início do curso/ação, é efetuado o reembolso da totalidade do valor pago tal como previsto na d) do Artigo 2º do presente regulamento;

b) Nas desistências verificadas após essa data e até ao dia do início da ação, é efetuada uma retenção de 25% do valor pago correspondente à inscrição;

c) Nas desistências verificadas no dia e após o início da ação, por motivos não imputados à HigiWorks®, é obrigatório o pagamento da totalidade do valor da ação. No caso do Formando/a pretender frequentar o mesmo curso noutra edição, terá de efetuar o pagamento da propina na sua totalidade.

d) As desistências devem ser sempre comunicadas por escrito, apresentando os respetivos motivos de desistência.

e) A HigiWorks® procederá à devolução de pagamentos efetuados sempre que o curso não se realize. No caso de o pagamento ter sido efetuado através de cheque, o mesmo é devolvido pessoalmente ou via CTT. No caso de transferência bancária é efetuada a restituição pela mesma via do valor igual ao pagamento realizado.

f) A pedido da entidade ou indivíduo, a HigiWorks® pode também emitir uma declaração relativa à importância a devolver, a qual deve ser utilizada para pagamento de frequência em ação futura.

 

 

Artigo 4º – Deveres de assiduidade

1. Entende-se por falta a ausência do/a formando/a durante o período normal de formação definido no cronograma da ação verificada através da falta de assinatura em cada sessão da(s) folha(s) de presenças.

2. Para efeitos de aproveitamento e emissão de certificado, só poderão ser consideradas faltas justificadas todas aquelas que, devidamente fundamentadas, forem dadas até 5% do número de horas totais da ação e distribuídas ao longo do curso.

3. O limite máximo de faltas ao longo dos cursos é de 10% do número total de horas do curso ou ação de formação. Caso a formação preveja outras regras (por exemplo, Formação Pedagógica Inicial de Formadores), estas serão antecipadamente comunicadas aos formandos. Ultrapassando o limite indicado presume-se que este comportamento revela desinteresse do/a formando/a, pelo que a HigiWorks® se reserva o direito de considerar o/a formando/a excluído do curso, sem aviso prévio e perdendo todos os direitos e benefícios na qualidade de formando/a, sendo posteriormente comunicado este facto por escrito.

4. A validação da justificação apresentada para qualquer falta que seja solicitada, ficará sempre dependente da decisão do coordenador pedagógico. Serão consideradas justificadas as faltas em que o/a formando/a  apresente motivo atendível, desde que apresentado documento justificativo emitido para o efeito, bem como as faltas motivadas por factos não imputáveis aos formandos, nomeadamente:

a) Acidente;

b) Comparência em Tribunal;

c) Consulta urgente;

d) Doença súbita própria ou de ascendente / descendente;

e) Doação de sangue e/ou socorrismo;

f) Falecimento familiar/colega;

g) No exercício do direito à greve;

h) Motivo de serviço devidamente justificado (concurso, representação da entidade em reuniões de trabalho, etc.).

Deverá ser entregue junto dos serviços administrativos, documento justificativo emitido para o efeito no prazo de cinco dias a contar da data em que ocorreu a falta ou o 1º dia de falta.

 

 

Artigo 5º – Critérios e métodos de avaliação da formação

1. O regime de avaliação será definido em função das caraterísticas inerentes a cada curso e respetivo referencial/tipologia de formação. As regras de avaliação deverão ser sempre comunicadas aos formandos no início de cada curso/ação de formação.

2. Os formadores, após análise dos conteúdos programáticos/referenciais e da duração de cada um dos módulos/unidades, definem os momentos e formas de avaliação do respetivo módulo que ministram, segundo um esquema e metodologia previamente acordado com o Coordenador Pedagógico/equipa pedagógica. A avaliação de conhecimentos pode ser de quatro tipos:

a) Avaliação de Expectativas: Realizada antes da formação ter início (caso de cursos com pré-requisitos que estabelecem determinado perfil de entrada) ou no início da formação (análise dos objetivos definidos e sua  adequação às funções e necessidades específicas do grupo de formandos).

b) Avaliação Formativa: Promovida no decurso da formação, permite identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e conseguir soluções, possibilitando ao/à formador/a reajustar a estratégia de  monitorização à evolução da aprendizagem. Os meios formativos podem ser utilizados pelo coordenador do  curso/ ação (da entidade) ou pelo/a formador/a e podem ser de natureza escrita ou através de uma  abordagem presencial.

c) Avaliação Sumativa: A avaliação sumativa global será a adequada/definida a cada tipologia de formação.

d) Avaliação de Reação: Permite obter informação sobre a relação entre as expectativas e motivação dos participantes e os objetivos alcançados, performance dos formadores envolvidos (competênciatécnica, interpessoal e estratégica ou conceptual), apoio da entidade formadora, entre outros
aspetos. Esta avaliação é efetuada no final do curso/ação de formação e compreende o preenchimento de um questionário cujo resultado, após adequado tratamento, é dado a conhecer ao(s) formador(es) envolvido(s).

 

 

Artigo 6º – Emissão de Certificados

No final da formação todos os participantes têm direito a um certificado de formação emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando o previsto no presente regulamento defuncionamento da formação da HigiWorks®. A emissão de certificado de formação profissional pressupõe:

a) Aproveitamento na avaliação final da ação (regra geral, ou outra desde que comunicada antecipadamente ao/à formando/a);

b) Não exceder o número de faltas mencionado no ponto da assiduidade do presente regulamento;

c) Fornecimento à HigiWorks® de todos os elementos imprescindíveis para a sua emissão. Caso não se  verifique alguma das condições previstas nas alíneas a) e b) o/a formando/a tem direito a obter um certificado de frequência de formação profissional.

d) Poderão existir cursos em que as regras para emissão de certificados sejam distintas das anteriormente definidas (exemplo, Formação Pedagógica Inicial de Formadores).

e) Após a emissão dos certificados, nos casos em que seja aplicável, a HigiWorks® poderá promover ações que contribuam para a empregabilidade dos formandos. O tipo e a forma desta promoção deverão ser adequados a cada caso e deverá ser definido pelo/a coordenador/a pedagógico/a de acordo com os demais responsáveis pela formação e respeitando a legislação em vigor.

 

 

Artigo 7º – Descrição genérica de funções e responsabilidades

1. Formandos

a) Direitos dos formandos

  • Ser tratados com respeito e urbanidade e lealdade pelos colegas, formadores, coordenadores e outros intervenientes;
  • Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;
  • Receber toda a documentação referente ao curso que frequentam;
  • Ter acesso a todo o material necessário para a aprendizagem, em função do que está convencionado  para a ação que frequenta;
  • Receber os apoios previstos para efeitos da ação frequentada, somente para aquelas que se inserem em projetos de formação financiadas e sempre que se aplique. Os valores correspondentes são estipulados de acordo com a legislação em vigor;
  • Assinar um contrato de formação com a entidade HigiWorks® que se rege de acordo com o disposto pelo presente regulamento;
  • Ter livre acesso ao Dossier Técnico-Pedagógico, bastando para isso solicitá-lo ao coordenador/representante da HigiWorks®;
  • Faltar às sessões de formação, sem perderem direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 10% do nº total de horas do curso/ação, sendo que 5% das faltas deverão ser justificadas ou 5% nos cursos de Formação Pedagógica de Formadores;
  • Receber gratuitamente um Certificado de Aproveitamento ou Frequência (conforme os casos) após o término da ação;
  • Conhecer os direitos previstos nas normas de funcionamento de cada curso/ação;
  • Participar, de forma anónima, na avaliação do curso e dos formadores, através do preenchimento do questionário respetivo;
  • Apresentar à HigiWorks® quaisquer reclamações, sugestão ou testemunhos sobre o processo
    formativo em que se encontram envolvidos;

b) Deveres dos formandos

  • Preencher, no início do curso, a ficha de inscrição;
  • Entregar os documentos solicitados pela HigiWorks® para o dossier técnico pedagógico do curso/ação, nomeadamente cópia do B. I. ou cartão de cidadão, nº de identificação fiscal, certificado de habilitações e outros documentos necessários de acordo com a tipologia do curso/ação de formação;
  • Guardar lealdade à HigiWorks®, bem como à entidade onde decorre a formação prática, designadamente, não transmitindo para o exterior informações sobre a atividade da mesma de que tome conhecimento por ocasião do curso/ação de formação;
  • Comportar-se com respeito, urbanidade e lealdade para com os formandos, formadores e superiores hierárquicos e com todos as pessoas que estejam ou venham a desenvolver relações no âmbito do curso/ação que se encontre a frequentar;
  • Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação, bem como das entidades associadas ao projeto;
  • Abster-se da prática de qualquer ato que possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação ou para a entidade;
  • Assinar o contrato de formação/normas de funcionamento do curso/ação e outra documentação necessária à frequência do curso/ação;
  • Proceder ao pagamento de uma joia de inscrição ou caução, quando tal seja exigido, conforme as normas de cada curso/ação;
  • Frequentar, com assiduidade e pontualidade, o curso/ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
  • Participar ativamente nas sessões teóricas e práticas;
  • Prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos;
  • Participar no processo de avaliação do curso/ação, nomeadamente através do preenchimento do respetivo questionário;
  • Nas ações de formação em que sejam utilizados meios informáticos, não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer software sem autorização expressa do/a formador/a;
  • Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da HigiWorks®, qualquer material didático posto à disposição do/a formando/a durante o curso/ação;
  • Proceder à devolução de tudo quanto tenha recebido no decurso do curso/ação de formação frequentada, na sequência de eventuais irregularidades que venham a ser detetadas durante ou após o final do curso/ação, nomeadamente a prestação de falsas declarações.

2. Responsabilidade dos Formadores

  • Desenvolver a formação que lhe está afeta, em termos de planeamento, execução e avaliação;
  • Facilitar ao/à formando/a a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
  • Orientar todo o percurso pedagógico da formação, bem como de todas as situações verificadas no  interior da sala de formação.
  • Preencher, cumprindo os prazos estabelecidos, toda a documentação/impressos solicitada pela entidade formadora, para organização do dossier técnico pedagógico;

3. Responsabilidade do Coordenador/a Pedagógico/a

  • Efetuar a abertura e encerramento dos cursos/ações prestando as informações/esclarecimentos necessários ao bom funcionamento;
  • Acompanhar as formações quer seja através da consulta do dossier técnico – pedagógico, quer seja através de visitas às ações de formação numa periodicidade adequada à duração das mesmas e às solicitações/ocorrências existentes;
  • Zelar pelo bom funcionamento do curso/ação, apoiando formador/a e formandos/as nas suas necessidades, como promoção de uma boa imagem da HigiWorks® e como contribuição para a satisfação dos utentes e clientes da formação;
  • Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações afetos ao curso.

4. Responsabilidade do Gestor de Formação

  • Assegura o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
  • Gerir os recursos afetos à formação;
  • Ser o interlocutor com as entidades responsáveis do sistema de certificação;
  • Promover as ações de revisão e de melhoria contínua;
  • Implementar mecanismos de qualidade da formação e garantia da implantação das práticas formativas, por forma a, estarem em harmonia com os requisitos da certificação.

5. Proteção de Dados

a. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a HigiWorks® – Formação, Consultoria e Engenharia, marca registada da Exigência Pioneira Lda.

b. Os dados pessoais constantes no Dossier Técnico Pedagógico (DTP): as ficha de inscrição, os registo de sumário e presença, o relatório de seleção de formandos, a listagem de formandos, os contratos de formandos, as grelhas de correção e avaliação, os testes e as fichas, o registo de entrega de material e os certificados de formação profissional, são indispensáveis, uma vez que a HigiWorks® é certificada pela DGERT, e o processo aprovado, os identifica como elementos de apresentação obrigatória no DTP (quer em formato digital e/ou papel). A omissão ou inexatidão desses dados pessoais fornecidos ou demais informações prestadas pelo cliente são da sua inteira responsabilidade.

c. Os dados pessoais fornecidos à HigiWorks® são utilizados e tratados, de forma a dar cumprimento aos requisitos legais impostos à HigiWorks® pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) – Entidade Certificadora – e, pela plataforma SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa – Portaria 474/2010, de 8 de julho e suas alterações), para emissão de  certificados de formação profissional.

d. Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente ou gerados pela utilização do serviço serão processados e armazenados informaticamente, em servidor interno da HigiWorks® e, destinando-se a ser utilizados pela HigiWorks® para efeitos de: marketing e divulgação de serviços e produtos, gestão de cliente e prestação de serviços, gestão contabilística, fiscal e administrativa, gestão de contencioso, deteção de fraude, proteção de receita e auditoria, gestão de rede e sistemas, controlo da segurança da informação e da segurança física, gestão de operadores e cumprimento de obrigações legais.

e. O tratamento de dados para fins de marketing, consiste na divulgação de registos fotográficos nas redes sociais da empresa, bem como de divulgação de atividades e ações de formação desenvolvidas pela HigiWorks®, telefonicamente, por correio eletrónico e/ou SMS e, será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Cliente. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita oral ou através da validação de uma opção. O Cliente pode opor-se ao tratamento de dados para fins de marketing a qualquer momento e por qualquer meio.

f. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e, tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.

g. A HigiWorks® está empenhada em proteger a segurança dos dados pessoais que o Cliente disponibiliza e/ou a que tem acesso no âmbito dos serviços Cliente HigiWorks®, bem como em assegurar que os dados pessoais são recolhidos em condições de segurança.

h. Apesar dos esforços para proteger os dados pessoais, o Cliente deve estar consciente que há sempre algum risco dos seus dados poderem ser acedidos por terceiros, na medida em que circulam em redes abertas (Servidor alojado na Internet), podendo estes serem alvo de ataques informáticos.

i. A HigiWorks® pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para gestão de cliente, prestação do serviço, faturação e gestão de contencioso, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados e assegurar a defesa dos direitos do titular. Em determinadas circunstâncias, certos dados pessoais poderão ter de ser comunicados a autoridades públicas, como por exemplo autoridade tributária, tribunais e forças de segurança.

j. É garantido ao Cliente o direito de acesso, retificação, oposição, eliminação, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais. O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 253 064 434 ou mediante pedido escrito enviado para HigiWorks®- Formação, Consultoria e Engenharia, Rua Manuel da Silva Gomes, nº 4B 4705-158 Ferreiros – Braga ou para o endereço eletrónico info@higiworks.pt.

k. Ao abrigo do Decreto-lei nº 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor. A HigiWorks® informa que disponibiliza as seguintes linhas telefónicas para contacto do formando/a, 253 162 635 e 963 815 850, ao custo de chamada para rede fixa ou móvel nacional. Em alternativa pode utilizar o correio eletrónico: formacao@higiworks.pt.

l. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da HigiWorks® o Cliente pode apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, cujos contactos podem ser consultados em
www.higiworks.pt/noticias.

m. O Cliente pode obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da HigiWorks®, sempre que o desejar. A HigiWorks® poderá alterar estes Termos de Tratamento de Dados Pessoais a qualquer momento. Estas alterações serão devidamente publicitadas, quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos, em www.higiworks.pt/noticias.

n. Os números 8., 9., 10. e 11. pretendem dar cumprimento ao disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), pelo que serão aplicáveis a partir de 25 de maio de 2018.

Capítulo III – Disposições Finais
Artigo 8º – Procedimento de tratamento de reclamações

1. São consideradas queixas e reclamações todas as situações apresentadas por formandos, formadores, entidades ou outros intervenientes no processo formativo que configurem a apresentação de uma situação específica que denuncie um procedimento (metodologias, pagamentos, etc.), atuação (formadores,  coordenador, etc.), condições logísticas e materiais, que coloque em causa a qualidade do processo de ensino-aprendizagem ou atente contra a dignidade e os direitos de pessoas e entidades envolvidas no processo.

2. As reclamações sobre qualquer anomalia ocorrida antes ou durante o processo formativo deverão ser apresentadas à HigiWorks®, por escrito, através de: ofício, carta, fax, correio eletrónico. Para o efeito poderá também ser solicitado, junto dos serviços administrativos o formulário para formalização de ocorrências, Mod.003.FP.00, ou ainda, através da descrição da mesma no livro de reclamações que existe na sede da HigiWorks®, no prazo de oito dias a contar da data de ocorrência.

3. No caso da formação se desenvolver em sala de formação da organização cliente (diferente da sede da HigiWorks®), é colocado à disposição do/a formador/a o referido formulário para formalização da ocorrência ou reclamação Mod.003FP.00, disponibilizado no dossier técnico pedagógico, sempre que solicitado pelo reclamante.

4. As queixas e reclamações devem ser dirigidas à Direção/Coordenador/a Pedagógico/a do curso e deverão conter a seguinte informação:

  • Identificação da pessoa que apresenta a queixa/reclamação;
  • Descrição da queixa/reclamação (podendo ser apresentados, em anexo, documentos/evidências);
  • Contacto para o qual deve ser endereçado o resultado da análise.

5. Depois de ouvidas as partes envolvidas, a apreciação das reclamações será efetuada pelo/a Coordenador/a Pedagógico/a ou Responsável da Formação e Direção da HigiWorks®, sendo emitido o respetivo parecer, por escrito, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de receção da participação.

Braga, 02 de Novembro de 2023