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Radão no Trabalho: Obrigação Legal Até 2025

O radão é um gás radioativo que se forma no solo, não tem cheiro, não se vê e não se sente. Apesar disso, é uma das principais causas de cancro do pulmão em não fumadores. Portugal tem zonas de risco significativo e qualquer edifício, antigo ou recente, pode acumular concentrações elevadas.

A legislação é clara. O Decreto-Lei n.º 108/2018 e o Plano Nacional para o Radão, publicados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), determinam que todas as entidades empregadoras, sem exceção, devem realizar a avaliação do radão nos locais de trabalho até ao final de 2025.

Isto significa que empresas que nunca ouviram falar do tema estão já em incumprimento potencial — não por negligência intencional, mas por falta de informação. Contudo, a responsabilidade mantém-se.


O essencial que cada empresa precisa de saber

A avaliação inicial deve ser feita com detetores passivos durante 3 a 12 meses, garantindo resultados fiáveis ao longo das condições reais de ocupação.
Esta obrigação aplica-se a todos os setores: escritórios, comércio, indústria, armazéns, escolas, restauração, serviços e, naturalmente, construção civil.

Ignorar esta medição é um erro. Assumir que “o meu edifício é recente, portanto não deve ter radão” é outro. E acreditar que “só algumas zonas do país têm radão” é ainda mais perigoso. A verdade é simples: só se sabe medindo.


Como proceder à avaliação de forma segura e legal

  1. Contratar empresas acreditadas
    A APA recomenda que a medição seja realizada apenas por entidades e técnicos qualificados. Isto garante validade técnica e legal.
  2. Instalar detetores passivos
    Permanecem no local entre 3 e 12 meses. Não requerem manutenção e produzem resultados representativos.
  3. Comparar os resultados com o valor de referência
    O limite nacional é 300 Bq/m³. A concentração deve ser mantida tão baixa quanto razoavelmente possível.
  4. Aplicar medidas de controlo quando necessário
    Caso o valor seja superior ao permitido, é necessário implementar soluções como melhoria da ventilação, selagem de pavimentos ou sistemas especializados de mitigação.

As empresas que nunca ouviram falar desta obrigação têm agora uma oportunidade: agir antes do prazo e garantir proteção aos seus trabalhadores. As que têm adiado precisam de admitir a realidade: a responsabilidade legal e moral é inequívoca.