
Em Portugal, milhares de empregadores encontram-se perante uma obrigação legal que, surpreendentemente, muitos desconhecem. Outras empresas já ouviram falar, mas subestimam o risco ou adiam a avaliação. Em ambos os casos, o problema é o mesmo: o prazo para cumprir a lei termina em 2025 e o radão continua a ser um perigo real e silencioso.
O radão é um gás radioativo que se forma no solo, não tem cheiro, não se vê e não se sente. Apesar disso, é uma das principais causas de cancro do pulmão em não fumadores. Portugal tem zonas de risco significativo e qualquer edifício, antigo ou recente, pode acumular concentrações elevadas.
A legislação é clara. O Decreto-Lei n.º 108/2018 e o Plano Nacional para o Radão, publicados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), determinam que todas as entidades empregadoras, sem exceção, devem realizar a avaliação do radão nos locais de trabalho até ao final de 2025.
Isto significa que empresas que nunca ouviram falar do tema estão já em incumprimento potencial — não por negligência intencional, mas por falta de informação. Contudo, a responsabilidade mantém-se.
O essencial que cada empresa precisa de saber
A avaliação inicial deve ser feita com detetores passivos durante 3 a 12 meses, garantindo resultados fiáveis ao longo das condições reais de ocupação.
Esta obrigação aplica-se a todos os setores: escritórios, comércio, indústria, armazéns, escolas, restauração, serviços e, naturalmente, construção civil.
Ignorar esta medição é um erro. Assumir que “o meu edifício é recente, portanto não deve ter radão” é outro. E acreditar que “só algumas zonas do país têm radão” é ainda mais perigoso. A verdade é simples: só se sabe medindo.
Como proceder à avaliação de forma segura e legal
- Contratar empresas acreditadas
A APA recomenda que a medição seja realizada apenas por entidades e técnicos qualificados. Isto garante validade técnica e legal. - Instalar detetores passivos
Permanecem no local entre 3 e 12 meses. Não requerem manutenção e produzem resultados representativos. - Comparar os resultados com o valor de referência
O limite nacional é 300 Bq/m³. A concentração deve ser mantida tão baixa quanto razoavelmente possível. - Aplicar medidas de controlo quando necessário
Caso o valor seja superior ao permitido, é necessário implementar soluções como melhoria da ventilação, selagem de pavimentos ou sistemas especializados de mitigação.
As empresas que nunca ouviram falar desta obrigação têm agora uma oportunidade: agir antes do prazo e garantir proteção aos seus trabalhadores. As que têm adiado precisam de admitir a realidade: a responsabilidade legal e moral é inequívoca.





