O que é, para que serve, quando e como deve ser entregue
A entrega do Relatório Único é obrigatória para empregadores que tenham trabalhadores ao serviço e que estejam abrangidos pelo Código de Trabalho. As entidades sem trabalhadores não estão abrangidas por esta obrigação, se não tiverem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
É submetido anualmente e contém um conjunto de informações sobre emprego, formação profissional e acidentes de trabalho ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro).
Este relatório fornece uma visão abrangente da situação laboral em cada empresa e do panorama nacional, sendo uma ferramenta valiosa para a formulação de políticas públicas e para a avaliação da eficácia das medidas de proteção social e laboral, identificando tendências, desafios e áreas de melhoria. Além disso, fornece dados valiosos para a elaboração de políticas de emprego e formação profissional, bem como para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Para as empresas, a submissão do Relatório Único é uma forma de cumprir com as suas obrigações legais e contribuir para a transparência e a regularidade do mercado de trabalho. Além disso, a elaboração deste relatório pode ser uma oportunidade para as empresas avaliarem a sua própria situação laboral, identificando áreas de melhoria e implementando medidas para promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.
O período para a entrega do Relatório Único começou a 16 de março e termina a 15 de abril. É altamente recomendável que as empresas submetam o relatório de forma oportuna, evitando deixar para os últimos dias. Isso porque é nesse período que geralmente ocorrem mais dificuldades e constrangimentos no acesso à plataforma.
Como entregar o Relatório Único?
O empregador deve seguir os seguintes passos:
- Realizar o registo no site do Relatório Único;
- Selecionar opção “obter dados de acesso”;
- Indicar o NIF da empresa;
- Preencher os dados pelo sistema;
- Verificar o subsequente email enviado pelo sistema e clicar no link constante no mesmo para acesso à página de confirmação;
- Introduzir na página de confirmação a chave de confirmação;
- Preencher o formulário digital após a conclusão do registo.
É essencial que as empresas cumpram o prazo de entrega do Relatório Único para evitar consequências indesejadas. Não submeter o RU dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades graves para o empregador, incluindo uma contraordenação passível de uma coima de até 9.600€. Portanto, é crucial estar atento aos prazos e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma oportuna. Agindo com responsabilidade e diligência, podemos evitar problemas futuros e contribuir para um ambiente de trabalho mais transparente e regulamentado.
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