A partir de dezembro, os empregadores vão ter de participar informaticamente os acidentes de trabalho.
Data: 2017-09-04
Categoria: Segurança e Saúde no Trabalho
A partir de dezembro, os empregadores, com a exceção das microempresas, vão ter de participar informaticamente os acidentes de trabalho suportados por seguradoras, sob pena de coimas que poderão variar entre os 192 euros e os 1.530 euros, tal como o referido no Decreto-lei nº 106/2017, de 29 de agosto.
O modelo de participação de acidentes de trabalho, bem como o prazo e a forma de envio das informações necessárias e do suporte digital de participações de acidentes de trabalho feitas em suporte de papel, encontram-se em fase de desenvolvimento e serão aprovados por portaria a definir.
Assim, quando ocorre um acidente de trabalho, e o empregador transfere a responsabilidade para uma seguradora, deve participar, por meio informático, ao segurador a ocorrência, podendo porém, no caso de microempresa, participar em suporte de papel.